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A recuperação de créditos tributários tem sido um assunto recorrente em nossas mídias. Mas, você sabe ao certo o que é tal recuperação e no que ela consiste?

E, ainda, como a recuperação desses créditos pode auxiliar o empresário com o retorno ao caixa de suas empresas de valores que foram pagos indevidamente? Pois bem, vamos explicar um pouco do que se trata o presente tema.

O que é crédito tributário e recuperação de créditos tributários?

Recuperação de créditos tributários

A princípio, vamos esclarecer o que que se chama de crédito tributário. O crédito tributário é, exatamente, o valor que o contribuinte paga ao Fisco, seja ele federal, estadual ou municipal, pelo tributo devido.

Já a recuperação de créditos tributários consiste em trazer de volta para a empresa tributos que foram pagos de forma indevida. Para que se operacionalize tal recuperação, é preciso fazer uma análise completa de como vêm sendo recolhidos os tributos devidos pelo contribuinte.

Essa análise deve verificar de forma precisa a legislação a que cada contribuinte deve observar, bem como se a maneira como vem realizando o recolhimento desses tributos é a correta. Pois, pode sim, acontecer de o contribuinte achar que se enquadra em determinada situação, quando na verdade a sua tributação poderia ser recolhida com uma alíquota menor, por exemplo.

Pois bem, feito esse levantamento, e sendo apurados valores que foram pagos a maior, passa-se efetivamente à recuperação desses valores. Essa recuperação pode ser feita no âmbito administrativo, ou seja, diretamente na Fazenda Pública responsável por administrar tais recolhimentos, ou, ainda, mediante a interposição de medidas judiciais aptas a assegurar ao contribuinte o direito de ter seus valores pagos indevidamente devolvidos.

Pontos para ressaltar

É válido ressaltar que a referida recuperação abrange apenas os valores pagos em até cinco anos. Pois, aplica-se a esses casos as regras de prescrição. Ou seja, deve-se obedecer ao disposto no artigo 168 do Código tributário Nacional, o qual dispõe que “o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso de prazo de 5 anos”.

Assim, o contribuinte tem que estar atento à sua sistemática de recolhimento de tributos, pois, só poderá reaver os valores pagos indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos.

Uma maneira de gerir a tributação da empresa consiste na realização de um bom planejamento tributário, pois, com as análises apontadas pelo planejamento tributário, o contribuinte pode, de maneira antecipada, verificar a tributação que melhor se adapta ao seu caso. E, se no planejamento tributário identificar-se que vinham sendo feitos recolhimentos indevidos, poderá se socorrer das hipóteses de recuperação que podem ser tanto a administrativa quanto a judicial.

Vale ressaltar que a referida recuperação pode se efetivar por meio da restituição de valores pagos indevidamente ou da compensação desses valores com outros tributos administrados pela mesma Fazenda Pública.

Quando se fala em recuperação de créditos tributários na via judicial, logo vem à nossa mente as chamadas “teses tributárias”, nas quais se discutem ilegalidades e/ou inconstitucionalidades de determinado tributo. Como exemplo podemos citar a tese de recuperação judicial que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, no caso das empresas optantes pelo regime de lucro real ou presumido.

Com o julgamento favorável da tese acima, a chamada “tese do século”, foi possível que os contribuintes recuperassem valores consideráveis, que tinham sido recolhidos indevidamente.

Conclusão

Recuperação de créditos tributários

Assim, cabe ao contribuinte estar atento à forma de tributação da sua empresa contando com o apoio de uma equipe multidisciplinar que irá lhe ajudar tanto preventivamente, no sentido de se evitar recolhimentos indevidos, com uma contabilidade sempre atenta para evitar possíveis erros.

E, ainda, a posteriori, analisando e verificando se há créditos indevidos a ser restituídos. Bem como se há a possibilidade de aplicação de alguma tese de recuperação de créditos tributários ao seu caso concreto.

Dra. Kenia Ferreira Alves

Associada Campos & Battagin Advogados.

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