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A Reforma Tributária, que traz alterações na tributação sobre o consumo, inclusive com a instituição de novos impostos, trouxe o Imposto Seletivo. Assim, muito tem se falado sobre ele, gerando-se diversas dúvidas a seu respeito.

O Imposto Seletivo, novo imposto criado pela Reforma Tributária, que será administrado pela União, tem previsão para entrar em vigor, ou seja, começar a ser cobrado a partir de 2027. Ele vai incidir sobre “produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”.

Assim, pode-se entender que o Imposto Seletivo tem por base a extrafiscalidade. Podendo-se, ainda, afirmar que ele possui como objetivo desestimular o consumo do que pode causar mal à saúde e ao meio ambiente.

Outrossim, tem-se que o critério da seletividade é um critério dotado de subjetividade, fato é que essa subjetividade pode gerar distorções na escolha do que vai ser tributado pelo referido imposto.

O exemplo clássico de incidência do imposto seletivo se dá em relação à tributação sobre cigarro e bebidas alcoólicas. Aqui fica fácil de observar o caráter de prejudicialidade à saúde gerada pelo cigarro e pela ingestão exagerada de bebidas alcoólicas.

Assim, por ser dotado dessa subjetividade, a regulamentação do imposto seletivo vem sendo amplamente discutida, recebendo diversas críticas. Principalmente com a possibilidade de que determinados produtos possam vir a ser considerados como os novos “vilões” da saúde e do meio ambiente.  

Fato é que ainda há muito o que se discutir até a ampla instituição do imposto seletivo, que mesmo sendo dotado de extrafiscalidade, irá sim, aumentar a arrecadação federal. Assim, nada mais justo que esse novo imposto incida baseado em consenso do que realmente causa prejuízo à saúde e ao meio ambiente.

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