RETROSPECTIVA 2020 E PERSPECTIVA 2021: JULGAMENTOS RELEVANTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Mesmo durante um ano tão peculiar, permeado por obstáculos trazidos pela pandemia causada pela COVID-19, os Tribunais Superiores se mantiveram firmes no propósito de apreciar e julgar temas tributários de grande relevância que, há bastante tempo pendiam de análise final.
STF

No STF, grandes temas foram enfrentados, como a possibilidade de interpretação extensiva da lista de serviços do ISS, a constitucionalidade da sistemática cumulativa do PIS e da COFINS, a exigência de contribuição social sobre o salário-maternidade e sobre o terço constitucional de férias, e sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.
STJ

No STJ o cenário seguiu este mesmo sentido, deliberando-se sobre assuntos tributários polêmicos e importantes.
Na 2ª Turma desta Corte Cidadã, fora decidido, por exemplo, sobre a questão da cobrança de juros durante o período de andamento do processo administrativo, definiu-se o momento do fato gerador do IRRF para remessas para o exterior, debateu-se sobre a inclusão da remuneração, por corretoras de câmbio e valores mobiliários, dos agentes autônomos de investimentos à base de cálculo do PIS e da COFINS, sobre a possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária embutida nos rendimentos das aplicações financeiras, dentre outros tópicos.
Já na 1ª Turma desta mesma Corte (STJ), entre as grandes decisões, o destaque ficou a cargo da reafirmação do posicionamento pelo direito à apuração de créditos da contribuição do PIS e a COFINS sobre o valor referente ao ICMS-Substituição Tributária (ST).
Perspectiva 2021
O ano forense de 2020 teve seu encerramento no último dia 18, sendo que o ano judiciário de 2021 será inaugurado em 1º de fevereiro. Diante deste cenário, o STF já divulgou uma pauta de julgamento estimada para o primeiro semestre, contendo outros temas de bastante divergência entre os profissionais e doutrinadores atuantes da área, como saber se as operações com programas de computador (software) podem ser tributadas pelo ICMS, a constitucionalidade da inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS e a constitucionalidade da exclusão da base de cálculo do ISS das receitas pertencentes a terceiros.
Outro julgamento muito aguardado para 2021 e, que tem sua previsão em pauta, é sobre a constitucionalidade, ou não, da criação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP por meio de decreto.
Por fim, é possível que, no próximo ano, a Suprema Corte (STF) consiga analisar também, se deve haver ou não, a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis e, se a inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal.
A Campos & Barros, em 2021, estará à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos em matéria tributária, com a diligência e a qualidade de sempre.
Autora: Dra. Marina Valio.
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