Foi publicada, em 02 de outubro de 2023, a Lei n° 17.784, que institui o programa “Resolve já”. O programa permite que empresas com dívidas tributárias de ICMS possam pagá-las com mais prazo, maiores descontos e com novas possibilidades de pagamento. A referida lei alterou a Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O programa “Resolve já” visa estimular o recolhimento do ICMS no estado de São Paulo, em relação a litígios administrativos envolvendo autos de infração. A medida elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) amplia as possibilidades de extinção dos débitos tributários com melhores condições ao contribuinte, alcançando todo os autos de infração antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
De acordo com a Lei n° 17.784 de 2023, os débitos de ICMS poderão ser pagos com os seguintes prazos e redução na multa aplicada:
O benefício mais relevante do programa “Resolve já” é que o débito fiscal exigido por auto de infração poderá ser liquidado mediante a
utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento de imposto, inclusive, nas hipóteses de retenção antecipada por substituição
tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros, nos termos e condições estabelecidos em ato do Secretário da
Fazenda e Planejamento. A nova lei já está em vigor, podendo o contribuinte, com débitos referentes a auto de infração que
ainda não foram inscritos em dívida ativa, aderir ao programa para extinção de seus débitos.