Uma boa notícia aos contribuintes paulistas que possuem débitos junto a SEFAZ e a PGE/ST de ICMS/ST. Agora é possível aderir ao parcelamento ordinário que permite pagar estes débitos em até 60 meses. As parcelas terão acréscimo de juros Selic. Embora o parcelamento não ofereça nenhum desconto é uma ótima oportunidade aos contribuintes que antes não conseguiam parcelar tal débito.
O Governo do Estado de São Paulo abriu a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS/ST inscritos ou não inscritos em até 60 meses, ou seja, débitos tributários declarados e não recolhidos, os exigidos em autos de infração (AIIM), acrescidos de multa e juros, e também aqueles decorrentes da autorregularização dos contribuintes. A permissão está prevista na Resolução Conjunta SFP/PGE 02/2021 publicada no último dia 30/09.
O número máximo de parcelas foi dividido da seguinte forma:
- I – dois parcelamentos com no máximo 12 parcelas;
- II – um parcelamento com no máximo 24 parcelas;
- III – um parcelamento com no máximo 36 parcelas;
- IV – um parcelamento com no máximo 60 parcelas;
- V – dois parcelamentos com no máximo 60 parcelas
Os parcelamentos podem ser aderidos da seguinte forma:
- (I) Não inscritos na dívida ativa e de inferior a R$ 50 milhões, o pedido de parcelamento deverá ser efetuado por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE);
- (II) Para valores iguais ou superiores a R$ 50 milhões, o pedido deverá ser realizado pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) da Sefaz-SP;
- (III) Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não e independentemente do valor, o parcelamento deverá ser solicitado no endereço eletrônico da PGE. Clique aqui para acessá-lo.
Uma novidade é a possibilidade expressa de parcelar débitos fiscais objeto de procedimento criminal em andamento, procedimento este entendido como investigatório, decorrente de inquérito policial ou até mesmo ação penal.
Por fim, importante ressaltar que, caso o contribuinte apresente garantia ficará dispensado de efetuar o pagamento da entrada no percentual indicado no artigo 2º, §3º da Resolução, e ainda, que as formas de rompimento de parcelamento se mantêm iguais ao parcelamento ordinário vigente.
É sempre importante que o contribuinte analise seu fluxo de caixa para efetuar as referidas adesões, bem como, tente manter o valor corrente em dia para evitar maiores complicações em sua empresa. Além disso, a análise de um profissional especializado faz toda a diferença nestes casos para analisar eventuais abusos existentes na legislação

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