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SÍNDROME DE BURNOUT É RECONHECIDA COMO DOENÇA OCUPACIONAL

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, passou a ser considerada uma doença ocupacional em 1º de janeiro de 2022, através de nova classificação aprovada pelo Organização Mundial da Saúde.

Esta síndrome se trata de um distúrbio psíquico, caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes que geram um esgotamento físico e mental, ocasionando a perda de interesse no trabalho.

QUAL É O ENTENDIMENTO?

Síndrome de Burnout

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Com essa nova classificação, o trabalhador acometido por Síndrome de Burnout terá direito à licença remunerada pelo empregador de até 15 dias, e, depois, poderá solicitar benefício previdenciário espécie B-91 (auxílio-doença acidentário).

Isso quer dizer que a patologia passa a ser reconhecida como doença equiparada a acidente de trabalho, e gera, portanto, o direito à estabilidade provisória no emprego após a alta concedida pelo INSS.

Por isso, torna-se cada vez mais imprescindível que as empresas adotem medidas de prevenção e segurança, e um ambiente de trabalho sadio, evitando, assim, o desenvolvimento e o agravamento de síndromes psíquicas nos trabalhadores, bem como  custos exponenciais com seus afastamentos.

 

Dra. Marcela de Souza Murat

Head Trabalhista na Campos & Battagin Advogados

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