O julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.544 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de grande importância para o setor empresarial brasileiro, pois discute a possibilidade (ou não) de incluir o crédito presumido de IPI, decorrente de exportações, na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
O crédito presumido de IPI é um incentivo fiscal concedido pelo governo às empresas que produzem e exportam produtos nacionais, como forma de desonerar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a compra no mercado interno de insumos, matérias-primas e embalagens utilizados na produção dessas mercadorias.
O objetivo desse incentivo é estimular as exportações brasileiras, tornando-as mais competitivas no mercado internacional, e incentivar a produção nacional. Dessa forma, as empresas que produzem e exportam produtos nacionais têm direito ao crédito presumido de IPI, que é um valor estimado do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que foi pago na aquisição de matérias-primas, insumos e outros bens utilizados na produção das mercadorias exportadas.
Esse crédito é uma forma de compensar as empresas pelos tributos pagos na aquisição de insumos e matérias-primas utilizados na produção dos bens exportados, visto que esses tributos não são ressarcidos diretamente aos exportadores.
O cerne da questão é que a Receita Federal vinha entendendo que o crédito presumido de IPI deveria integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois entendia que esse crédito era um benefício fiscal e não uma isenção fiscal. Já as empresas argumentavam que esse crédito presumido não deveria integrar a base de cálculo, pois se tratava de um incentivo fiscal destinado a fomentar as exportações.
O julgamento desse caso pelo STF é aguardado com grande expectativa pelo setor empresarial, pois pode ter um impacto significativo nas finanças das empresas que exportam, já que a inclusão do crédito presumido na base de cálculo do PIS e da COFINS aumenta a carga tributária das empresas.
O Recurso em questão estava em análise no plenário virtual, porém, por um pedido de destaque do Ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso.
Ademais, o ministro e relator Luís Roberto Barroso já havia votado contra a inclusão do crédito presumido na base de cálculo desses tributos. No entanto, com um pedido de destaque, o placar foi zerado e o julgamento será reiniciado presencialmente.