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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a solicitação do contribuinte e confirmou a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os montantes reembolsados referentes a impostos pagos a mais. De forma unânime, os juízes decidiram que, visto que a companhia havia abatido esses valores no cálculo do Lucro Real em um ano fiscal anterior, ao receber esses valores de volta, eles passam a ser considerados nova receita, sendo assim sujeitos à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

No Regime Tributário Lucro Real, as corporações são obrigadas a calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) baseando-se no lucro contábil, que é a diferença entre as receitas e as despesas. Com base nessa decisão, os ministros ratificaram o conteúdo do Artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo nº 25/2023, emitido pela Secretaria da Receita Federal. De acordo com essa norma, “os montantes devolvidos por terem sido pagos a mais como tributo serão sujeitos à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, caso, em momentos anteriores, tenha sido registrados como despesas dedutíveis do lucro real e do cálculo base da CSLL”.

Esta situação se distingue do Tema 962 abordado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa instância, em 2022, o STF julgou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic em casos de restituição de tributos pagos a mais. O julgamento realizado pelo STJ foca na aplicação do IRPJ e da CSLL sobre os próprios tributos devolvidos, especificamente dentro do contexto do Lucro Real.

A ministra relatora, Regina Helena Costa, enfatizou que o modelo de tributação estabelecido pelo artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25/2023 está alinhado com a legislação vigente e é respaldado por decisões anteriores do STJ.

A ministra destacou que, ao restabelecer o capital da entidade corporativa, o valor previamente subtraído do cálculo do IRPJ e da CSLL “faz parte dos cálculos desses impostos por representar um aumento do patrimônio”. “A posse dos valores ocorre quando o capital é efetivamente restaurado”, enfatizou a ministra.

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