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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da decisão que excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, determinando que o decidido só terá efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento, em 14 de dezembro de 2023. Isso ocorreu no julgamento dos processos REsp 1.896.678 e Resp 1.958.265 (Tema 1125) em 13 de dezembro.

Essa é a primeira vez que o STJ decidiu modular os efeitos de uma decisão em matéria tributária, algo comum no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator dos casos, ministro Gurgel de Faria, escolheu fazer isso para seguir a mesma linha adotada pelo STF no julgamento do Tema 69, que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como a “tese do século”.

Durante a sessão de julgamento no ano anterior, os ministros não debateram a possibilidade de modulação. No entanto, a data de referência foi estabelecida com a publicação do acórdão em 28 de fevereiro. No entanto, a modulação não afeta ações judiciais e procedimentos administrativos já em curso sobre o assunto.

O ministro Gurgel de Faria escreveu: “Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelecido no julgamento da Tese 69 da repercussão geral, e considerando a ausência de decisões nesse sentido conforme o panorama jurídico descrito neste voto, é necessário modular os efeitos desta decisão para que sua aplicação comece a partir da publicação da ata de julgamento no veículo oficial de imprensa”.

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