Fisco Paulistano abre edital para transação de débitos municipais, permitindo o pagamento parcelado e com descontos de até 85% sobre juros moratórios.
O Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, é um programa municipal de São Paulo destinado a promover a regularização de débitos pendentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, de pessoas físicas e jurídicas em relação ao fisco paulistano.
Regulamentado pela Lei nº 17.557/2021, o programa permite a transferência de parcelamentos tributários em andamento, tendo por vantagem a concessão de descontos sobre juros e multas, conforme quadro abaixo:
DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA | ||
Encargo | PARCELA ÚNICA | PARCELADO até 120 meses |
Juros moratórios | 85% | 60% |
Multa | 75% | 50% |
DÉBITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA | ||
Encargo | PARCELA ÚNICA | PARCELADO até 120 meses |
Encargos moratórios incidentes sobre o principal | 85% | 60% |
A maioria dos débitos municipais tributários e não tributários estão passíveis para adesão ao PPI 2021, tais como débitos pendentes, inscritos ou não na Dívida Ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, que podem ser:
- Tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
- Não tributários, a exemplo de multa de postura e débitos de JUD;
- Saldos de débitos de PAT em andamento.
Por outro lado, ficam impedidas as adesões de débitos referentes a obrigações de natureza contratual, do Simples Nacional, de natureza ambiental, além de saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT.
Importante ressalvar que para a adesão ao parcelamento, há de ser realizado o reconhecimento dos débitos com a consequente desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, implicando na renúncia à discussão no que diz respeito à exigibilidade dos débitos.
Por fim, o prazo para formalização do pedido de adesão se encerra em 29 de outubro de 2021, devendo o contribuinte interessado realizar o requerimento instruído de todos os documentos necessários até a referida data. A orientação de um profissional capacitado pode ser decisiva para o melhor enquadramento e chances de êxito na formalização de programas de Transação, ficando sempre como recomendação para o melhor resultado.

Dr. Daniel Ettiopi
Associado Campos & Barros Advogados.
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